Sexta-feira, 09 de março de 2018
Quando se realiza um evento, existem mil urgências e prioridades. Entre elas, podemos destacar a divulgação do evento nas redes sociais, no site da sua empresa e outras estratégias de marketing digital para fazer com que as pessoas tenham interesse em comparecer no seu evento. Além de ações no ambiente digital é necessário se preocupar com a organização do evento em si, o local, o coffee-break ou almoço que você vai oferecer e todos os detalhes de produção. Mas por falta de tempo ou desconhecimento, algumas empresas podem deixar de pagar pelos direitos autorais das músicas que serão tocadas ou reproduzidas — e isso é um grande erro.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) é uma organização privada que controla e fiscaliza a utilização de músicas em espaços públicos do território nacional. A taxa de ECAD deve ser paga com antecedência, de acordo com os valores tabelados da instituição e seus critérios.
Um evento sem autorização pode sofrer intervenção dos funcionários da entidade, com penalizações financeiras e embargo, acarretando enorme prejuízo e constrangimento. O melhor é estar prevenido. Continue lendo para saber como se garantir quando o assunto é ECAD.
A lista de eventos e estabelecimentos obrigados a pagar a taxa de ECAD é tão extensa que vale mais a pena explicar quem não precisa recolhê-la:
Salvo esses casos, todos os eventos que envolvem reprodução ou interpretação de música estão obrigados a contribuir com a entidade. Caso seja o desejo do compositor e do intérprete não filiado, a cobrança dos direitos autorais pode ser feita diretamente, sem a intervenção do ECAD.
Isso isenta a empresa de pagar a taxa para a entidade, mas é preciso informá-la previamente dessa decisão, preenchendo e enviando o formulário de dispensa de cobrança. Todos os músicos participantes da composição e da gravação devem assinar o termo para que ele seja considerado válido.
Existe um valor de referência, chamado Unidade de Direito Autoral (UDA), que custa R$ 74,02 atualmente. No entanto, cada evento é taxado de acordo com especificações do acontecimento, como:
O ECAD também divide os usuários em categorias que fazem parte da estipulação do valor. São elas:
O cálculo é feito pelo próprio ECAD, de acordo com as tabelas fixadas, mediante preenchimento e envio de formulário pelo produtor do evento. Nele, devem constar, além das informações técnicas, o repertório completo com o nome das músicas, o compositor e o intérprete. Músicas de domínio público não podem ser cobradas, mas devem constar no formulário.
O ECAD envia um boleto após a análise do formulário. A taxa deve ser paga antes da realização do evento, pois os funcionários da instituição não estão autorizados a receber dinheiro vivo no ato de fiscalização. Caso eles se apresentem no evento, basta mostrar o boleto pago para que não haja problemas.
É possível, ainda, que os funcionários permaneçam no local para conferir se o repertório enviado é o mesmo que está em andamento. Respeitando-se o combinado, não há o que temer.
Entendeu como funciona a taxa de ECAD? Ela é uma pequena parte da tarefa de um produtor. Se você que saber mais sobre organização de eventos, indico dar uma passada no blog da mobLee.
Dica de leitura para quem quer saber como impulsionar os eventos da sua empresa:
é analista de Conteúdo e editora do blog da mobLee, onde lidera a produção de conteúdos do blog oficial da empresa. É formada em Fotografia e Design. Pós-graduada em Marketing e Comunicação.
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