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Advogado civil explica direito de esquecimento na internet

O Marco Civil da Internet foi sancionado em junho de 2014 e desde então passou por diversas discussões no Congresso Nacional para ser regulamentado até sua versão final. Os debates em torno no Marco, entretanto, continuam. Na última semana foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos deputados, na última terça-feira, o texto do substitutivo de autoria do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) sobre o direito de esquecimento.

Retirado do projeto aprovado no ano passado, o direito de esquecimento e permissão para remoção de conteúdos da internet foi um dos temas mais polêmicos da primeira proposta. O Projeto de Lei aprovado altera o artigo 19º do Marco Civil da Internet e permite que qualquer pessoa faça uma requisição jurídica, a qualquer momento, solicitando a remoção de conteúdo que faça associação do nome ou imagem da pessoa com algum crime do qual tenha sido absolvido, com julgamento a ocorrer ou de fato calunioso, difamatório ou injurioso.

Direito de esquecimento na advocacia

O Marco Civil da Internet brasileiro é considerado um dos mais modernos em termos de proteção. Em outros países onde esse debate existe, pessoas públicas são impedidas de solicitarem o direito ao esquecimento. Como o Projeto de Lei aprovado na última semana não faz distinção entre pessoas públicas ele pode ser usado inclusive por políticos, o que gerou questionamentos sobre sua aprovação, explica um advogado civil.

Na Europa, por exemplo, não é permitido o direito de esquecimento. O que ocorre é desindexar conteúdos, dificultando a associação entre pesquisas na internet e uma pessoa.

Crimes virtuais e garantias

Um advogado civil explica que o substitutivo altera os procedimentos vigentes para se averiguar crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) ocorridos na internet. Caso o novo texto entre e vigor, o policial deverá imprimir o conteúdo ofensivo que será usado para dar início à ocorrência.

O PL ainda pretende aumentar a pena para crimes contra honra cometidos na internet, duplicando a pena no caso morte estimulada pelo crime. Este tipo de delito já possui uma pena 1/3 maior por ocorrer em meios de facilitem a divulgação, como o caso da internet.

A possibilidade de excluir da internet algumas informações é questionada por membros da sociedade civil, de partidos políticos e organizações do terceiro setor. A crítica se deve principalmente pelo fato deste direito poder ser usado por pessoas públicas e afetar o acesso à informação por parte da sociedade, informa o site IDG Now.

Independente da lei aprovada, vítimas de crimes contra a honra ocorridos na internet devem procurar um advogado civil e buscar judicialmente a defesa dos seus direitos.

Priscilla foi Gestora de conteúdo na Digitalks, atuou em grandes agências, além de empresas nacionais e multinacionais, como Red Bull, com Marketing e Mídias Sociais. Foi editora-chefe da Revista Digitalks por 2 anos, já escreveu revistas para grandes empresas como Samsung, além de vasta experiência em conteúdo social e cobertura de eventos. Entusiasta e amante da comunicação e do mundo digital, gosta de compartilhar tudo que vivência e aprende. Acredita que dessa forma, o mundo vai ser cada vez mais pensante e atuante.

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