Sexta-feira, 21 de agosto de 2020
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Em maio de 2019, durante evento anual para desenvolvedores do Facebook, o CEO da empresa, Mark Zuckerberg, decretou: “The Future is Privative”. Uma mudança radical de discurso para quem, no início desta mesma década, anunciou que a era da privacidade havia acabado.
É lugar comum dizer que, após mais de uma década de uso de redes sociais e outras jornadas digitais, o nosso comportamento em relação ao tema da privacidade mudou substancialmente. Se por um lado faz parte do dia a dia a exposição voluntária de diversas situações da nossa vida, por outro, depois de muitos incidentes com dados pessoais, fraudes e até interferências em processos eleitorais, várias medidas regulatórias foram estabelecidas como a criação de leis de proteção de dados em vários países, inclusive no Brasil com aprovação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Sobre regulação de novos comportamentos na sociedade, recorro ao que me foi apresentado pelo professor Carlos Affonso Souza, Professor da Universidade do Estado do Rio de janeiro – UERJ e Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade- ITS.
Segundo ele, essas regulações ocorrem a partir do que ele definiu como “cabo de guerra de quatro pontas”, onde não basta apenas a regulação jurídica, mas também deve-se levar em consideração impactos econômicos, pressão social e a viabilidade de aplicação tecnológica.
Em relação ao tema da privacidade fica clara a presença dessas “quatro pontas” na regulação desse novo comportamento. Comportamento esse que não deixa dúvidas de que nós, a partir da nova norma, temos ferramentas e autonomia para exigir transparência nos processos de tratamentos de dados pessoais por empresas e governos e assim defender o que é reconhecidamente nosso direito fundamental.
Tanto isso é verdade que gigantes como Google e o próprio Facebook se movimentaram e atualizaram recentemente suas políticas de privacidade, incorporando esse novo paradigma às suas plataformas.
Mas assim como nos exemplos acima, como a transparência nestes processos pode ser incorporada em nosso contexto de empreendedores e agentes da transformação digital? Como deixar claro a usuários, colaboradores e clientes que este pilar está presente nas marcas, processos, serviços e políticas públicas?
Obviamente não apenas, mas a resposta passa com certeza pelas ferramentas de Design.
Em primeiro lugar pelo design no conceito amplo e contemporâneo do termo. Não só o das criações e layouts, mas o que tem a finalidade de mudar nossa percepção sobre quase tudo. Em metodologias como, por exemplo, o Design Thinking que projeta soluções a partir de um desafio concreto, colocando o ser humano no centro de decisões e mudando nossa forma de pensar. Ou seja, a partir da observação e da premissa da transparência no tratamento de dados de usuários de serviços, clientes e colaboradores é que desenvolveremos novos serviços e produtos com esse valor já embarcado desde o início e com efeito duradouro durante todo o seu ciclo de existência.
Assimilando essa cultura, podemos evidenciar essa nova forma de atuar que é, ao mesmo tempo, a de cumprir o que se espera de marcas, organizações e governos e também uma oportunidade de estabelecer relacionamentos de confiança com toda a cadeia de valor de cada segmento. Ou seja, além de obedecer a norma, pode-se incorporar esse valor à marca e fazer disso um importante diferencial competitivo.
No mesmo raciocínio, é imprescindível incluir no desenvolvimento de plataformas digitais processos de user experience (UX) que tragam como premissa a transparência em suas propostas. Facilitar a experiência para cada tipo de público na hora de entender e permitir, por exemplo, o uso de cookies, facilitará com certeza a obtenção de consentimentos para tais finalidades. Isso não é importante apenas para cumprir a norma mas também para se
continuar a captar dados de forma segura e através deles obter os insights necessários para a relevância do que fazemos diariamente.
E incorporar técnicas de visual law para tornar mais acessíveis e compreensíveis as extensas e entediantes políticas de privacidade para, a partir delas, incluir novos elementos, inclusive multimídia, a esses requisitos legais, tornando mais fácil, acessível e compreensível a obtenção das permissões necessárias e principalmente a confiança no que se propõe ao usuário.
Lembrando de que tudo isso precisa ser pensado de forma coerente e no contexto de outras dimensões (jurídica, de segurança da informação, tecnológica e de gestão) que envolvem a proteção da privacidade.
Como empreendedores devemos ter a missão de assegurar e facilitar aos nossos públicos o controle e a segurança dos seus dados pessoais. Como cidadãos devemos apoiar essas medidas e cobrar o seu cumprimento.
De forma transparente, vamos desenhar um mundo cada vez melhor.
Sócio e Diretor de Negócios e Relacionamentos GOGO Digital. Bacharel em Direito, MBA Gestão de Projetos. Pós Graduando em Direito Digital. Certificações Exin Essentials - LGPD e Exin Foundation - GDPR
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