Terça-feira, 07 de abril de 2020
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor em agosto de 2020. No entanto, com a pandemia de Covid-19, o Senado Federal aprovou o adiamento do início da vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021, com aplicação de punições previstas às empresas somente a partir de 1º de agosto do próximo ano. A matéria agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o levantamento feito pelo Capterra, cerca de 25% dos micro, pequenos ou médios empreendedores do país não têm conhecimento sobre as particularidades da LGPD. Em 2019, uma pesquisa do Serasa Experian indicou que 85% das empresas ainda não estavam prontas para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Apesar de muitas empresas não estarem preparadas para as novas exigências em proteção de dados, a prática já está vigente em grandes mercados do mundo. Na Europa, foi implementado em 2018 o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Postergar a LGPD é um bom caminho para as empresas brasileiras?
O Digitalks entrevistou Marcelo Sousa, presidente da Abradi Nacional e diretor-executivo da Marketdata, para identificar se o adiamento é positivo para as empresas e quais os passos elas devem tomar caso as punições entrem em vigor apenas agosto de 2021. Confira.
[Marcelo Sousa] Antes da pandemia de Covid-19, várias pesquisas já apontavam que pelo menos 80% das empresas ainda não estavam totalmente preparadas. Aí veio o lockdown e o sprint final das equipes de TI ficou totalmente comprometido, uma vez que o foco delas passou a ser a construção dos recursos necessários para os negócios funcionarem com as equipes trabalhando remotamente.
Então, tanto para o setor privado quanto para o público – que está ainda menos preparado – o adiamento será positivo, pois dará um pouco mais de tempo para que eles estejam em compliance com a LGPD. De qualquer forma, é preciso dizer que este adiamento não dará alívio suficiente para as empresas que estão muito atrasadas.
Para o país de uma forma geral, o adiamento pode passar uma imagem ruim para o mercado e para as nossas relações internacionais. Entretanto, se considerarmos que havia a intenção de outros parlamentares de adiar a implantação da lei em 24 meses, o resultado desse PL foi positivo. Foi por isso que a Abradi juntamente com quase todas as entidades do setor de comunicação decidiu apoiá-lo. A solução de se estabelecer que as medidas punitivas somente terão validade 6 meses após a vigência da lei foi inteligente porque afastou o risco de adiamento por um período maior.
[MS] Nada muda em relação ao que elas devem fazer, elas apenas ganharam um pouco mais de tempo. É importante destacar ainda que as punições somente ocorram após agosto de 2021, danos à imagem das empresas poderão ser causados por consumidores que se sentirem lesados e vierem a público já a partir de 1º. de janeiro, quando a lei começa a vigorar.
[MS] Como eu disse acima, a maioria delas não está preparada, segundo minhas sondagens pessoais e a maioria das pesquisas as quais obtive acesso. De qualquer forma, é importante que se destaque que não devemos ter a falsa expectativa de que todos estejam 100% prontos antes da lei começar a valer. Isso não aconteceu na Europa com a GDPR. Os primeiros 6 meses da lei em que não haverá punições talvez sirvam como um momento de aprendizado e ajustes para as empresas.
[MS] A maioria dos países já possui uma lei de privacidade de dados, portanto, o atraso naturalmente nos coloca em desvantagem. De qualquer forma, serão poucos meses e além disso a pandemia está afetando toda a economia global, sendo portanto uma justificativa bastante defensável.
*Jornalista formado no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Analista de Conteúdo no grupo Digitalks, Gabriel também tem experiência nas áreas de jornalismo político. Trabalhou em agências de comunicação e na Câmara dos Deputados. Gosta de produzir conteúdos digitais e foca no Marketing Digital.
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