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Lei brasileira de proteção de dados é aprovada

A lei foi aprovada com vetos a trechos que antes limitavam o compartilhamento de dados pessoais pelo poder público

 

*Por Marcelo Sousa

 

Imagem toda em tons de azul. No centro um cadeado com um círculo ao redor. Linhas azuis se ligam ao círculo e atingem os limites da imagem. No fundo, o desenho do mapa mundi

O Presidente da República, Michel Temer, acaba de sancionar na terça-feira, 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (PLC 53/2016). O mercado de comunicação recebe finalmente a notícia com um misto de alívio e apreensão, pois ao mesmo tempo que teremos uma lei específica que de fato nos trará mais segurança jurídica no tratamento e coleta da informação, ela exigirá que as empresas se adaptem às novas regras (que não serão poucas) de captura e uso de dados de consumidores.

A lei foi aprovada com vetos a trechos que antes limitavam o compartilhamento de dados pessoais pelo poder público, estabelecendo assim critérios menos rígidos para o Governo, quando seria recomendável que tanto ele quanto a iniciativa privada estivessem sujeitos às mesmas regras.

 Outro veto importante, entretanto, diz respeito à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Subordinada ao Ministério da Justiça, o novo órgão regulador teria autoridade para fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar multas e outras penalidades para quem não a cumprisse. Segundo o Presidente, ainda em cerimônia no Congresso Nacional, houve um vício de iniciativa do legislativo, pois cabe somente ao poder executivo a prerrogativa de criação do órgão. Por isso, ele declarou que enviará ao Congresso um projeto sobre o mesmo tema.

 O período de vacância da lei será de 18 meses, ou seja, este é o tempo que as empresas terão para se adaptar, ajustando seus processos, tecnologia e políticas de governança de dados. Haverá riscos para quem ficar paralisado e grandes oportunidades para as empresas que saírem na frente, mostrando que é possível fazer marketing respeitando os direitos básicos do consumidor.

 A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADi) considera que a lei é necessária, especialmente porque traz respeito ao consumidor e segurança jurídica para as empresas que atuam nesta área. Teremos um ambiente mais seguro com lei e as empresas precisam encarar as obrigações impostas pela lei como um investimento necessário que trará vantagem competitiva.

Para o mercado de propaganda e marketing, a lei proporcionará às empresas serem ainda mais eficientes em suas estratégias comerciais. As bases de dados tenderão a diminuir, mas serão de melhor qualidade, pois elas serão constituídas de consumidores que escolheram dialogar com as empresas. Vamos passar por uma limpeza que será positiva para os profissionais de marketing.

*Marcelo Sousa é Presidente da ABRADi

 

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