Quinta-feira, 22 de abril de 2021
Quem na sua empresa acessa e utiliza dados pessoais e sensíveis de empregados, fornecedores e clientes? O RH, a contabilidade, o pessoal de linha de frente do atendimento?
Toda empresa de alguma forma coleta e trata dados pessoais, mas como vai lidar com eles daqui pra frente é um assunto que preocupa muitos empreendedores já que as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõem altas penalidades para quem não cumprir suas diretrizes, as quais devem valer a partir de agosto de 2021.
A Lei objetiva proteger o titular dos dados contra acessos não autorizados, uso indevido ou ilícito, perda, difusão ou destruição acidental que o exponha ou o prejudique de alguma forma.
Pensando nisso, veja a entrevista com a advogada especialista em direito digital, Emília Campos, para esclarecer esse novo momento de adequação e proteção dos dados. Confira!
Por que há necessidade de uma lei específica para a proteção de dados pessoais? E quais os fundamentos da LGPD?
E.C.: Porque nada que existia na legislação brasileira protegia os direitos dos titulares dos dados, realmente era necessária uma legislação com esse enfoque e os fundamentos da LGPD são exatamente a privacidade por design e o empoderamento do titular dos dados.
Como você enxerga o cenário de proteção de dados no Brasil? Empresas e sociedade estão prontas – cultural e financeiramente – para uma lei como essa?
E.C.: O cenário de proteção de dados ainda é insuficiente no Brasil. As empresas e a sociedade ainda não estão preparadas para a lei. Principalmente aquelas empresas que conhecidamente desrespeitam os dados dos consumidores, como as de telefonia, por exemplo. Nenhuma delas têm no site o nome e contato do Encarregado de Dados ainda, o que é uma exigência básica da LGPD, que já está em vigor! Ou seja, ainda há muito o que caminhar.
Qual a maior dificuldade encontrada pelas pequenas e médias empresas, o entendimento do que lhe cabe adequar ou a implementação em si?
E.C.: Começa pelo entendimento do que deve ser adequado. A maioria das pequenas empresas acha que não precisa fazer nada, que a Lei não é para elas. O segundo ponto é que nenhuma empresa se programou para isso, então não está no orçamento das empresas, o que gera uma dificuldade de caixa.
Estar de acordo com os termos da LGPD custa caro?
E.C.: Não é caro, basta se programar e, principalmente, compreender a importância do assunto. Mas o processo de adequação é bastante trabalhoso e, portanto, acaba demandando muitas horas especializadas e, consequentemente, honorários compatíveis.
Pela sua experiência, existe um tempo médio para que as PME consigam se reorganizar internamente?
E.C.: De 4 a 8 meses, no mínimo.
Por onde começar?
E.C.: O processo de adequação à LGPD pode ser mais simples do que você imagina e estar em acordo com a lei pode ser um diferencial da sua empresa no mercado. Na nova economia, empresas em conformidade se destacarão. Mas o começo é sempre pelo Assessment, ou seja, levantamento das informações e riscos.
Como evitar que o banco de dados pessoais seja acidental ou deliberadamente comprometido?
E.C.: Várias medidas técnicas de segurança podem ser estudadas e adotadas, de acordo com cada empresa.
Em caso de comprometimento da segurança dos dados, só a empresa responde pelo dano ao titular dos dados ou também o funcionário?
E.C.: Depende, se houver má-fé ou culpa do empregado, este pode responder sucessivamente.
Quais os prejuízos para a empresa que não se adequar e ignorar a LGPD ou incorrer em violação de algum dado pessoal?
E.C.: Além das multas administrativas, que entram em vigor esse ano, há também a possibilidade de indenizações aos titulares de dados, além dos danos reputacionais.
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