Sexta-feira, 01 de março de 2019
Promulgada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco fundamental no setor de Data & Analytics e se soma a uma série de outros instrumentos legais, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948), passando pelo Marco Civil da Internet brasileira (Lei nº 12.965/2014), até a Regra Geral de Proteção de Dados Europeia (Diretiva 2016/680 & 2016/281), criando um cenário completamente novo para as empresas que operam com dados – basicamente todas, atualmente. É o que apontam os especialistas da Cosin Consulting, consultoria de negócios e tecnologia do grupo Dentsu Aegis Network (DAN) com mais de 2 mil projetos desenvolvidos, Mario Hime e Antonio Cipriano.
“Algumas práticas já eram comuns e existiam regras esparsas, mas o LGPD consolida este cenário criando leis específicas, mecanismos de controle e punições severas. Com isso, as empresas devem se preparar sob pena de riscos financeiros, jurídicos e para sua imagem. Acreditamos também que uma estrutura bem adaptada a esta nova realidade possa gerar uma vantagem competitiva, especialmente no relacionamento com o consumidor”, afirma Mario Hime, vice-presidente da Cosin Consulting.
Já Antonio Cipriano, também vice-presidente da Cosin Consulting, completa que “os novos instrumentos legais trouxeram apreensão, mas é preciso ficar claro que a Lei não impõe a confidencialidade ou impossibilidade total de manipulação dos dados. O que é necessário é uma estrita proteção e a necessidade de se pedir o consentimento de pessoas físicas”.
Dentre os pontos de atenção para as empresas, os executivos destacam seis. O primeiro é o já mencionado consentimento explícito do consumidor. Esse processo precisa ser realizado de forma simples, mas efetivo e que possa ser rastreada em caso de necessidade. O segundo ponto – um dos mais descobertos no momento – é a criação de mecanismos de resposta rápida quando o consumidor retira sua autorização para a utilização de dados. O terceiro ponto é relativo à manipulação de dados sensíveis (financeiros, políticos, religiosos) e de menores de idade, que devem ter cuidados ainda mais estritos.
Uma inovação introduzida pelo LGPD (quarto ponto) é a obrigação de informar à Sociedade e às Autoridades em caso de vazamento de dados – um risco real, mesmo com todos os investimentos em segurança digital que estão sendo realizados atualmente. “Esse, talvez, seja o principal ponto de atenção da nova lei. As empresas precisam criar políticas e procedimentos a fim de viabilizar o atendimento desta norma, até para minimizar impactos em sua imagem”, ressalta Mario Hime.
Todos esses elementos trazem à tona novamente a importância de práticas sólidas de segurança da informação (quinto ponto). “Para dar conta deste grande desafio, as empresas devem ter um olhar amplo, considerando esta questão não apenas uma atribuição de TI, mas incluindo todos os departamentos, como RH, Jurídico, Vendas, Controladoria, etc. Recomendamos a criação de regulamentos internos específicos, com prazos, responsabilidade e sanções”, explica Antonio Cipriano. Os próprios dados dos colaboradores merecem atenção, ainda mais em empresas de maior porte (sexto ponto).
Os executivos concluem que “a mudança deve ser tão grande que é necessário que o atendimento à LGPD faça parte do plano de negócios da empresa”.
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