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ABRADi defende conduta ética e liberdade de expressão nos meios digitais

Nos últimos dias, em virtude das discussões sobre as eleições brasileiras 2018, a ABRADi, Associação Brasileira de Agentes Digitais, tem observado ameaças de diversas naturezas a alguns princípios básicos universais que regem a construção de uma internet livre e benéfica para toda a sociedade, tais como:

  • Tentativas de controle ou interrupção do WhatsApp: a Associação enfatiza seu apoio à liberdade de expressão, neutralidade da rede e privacidade de dados, regulados pelo Marco Civil da Internet. Qualquer tentativa de combater a rede em si é uma violência contra a liberdade de todos os cidadãos em função da resolução de um problema isolado.

  • Envio em massa de mensagens sem consentimento pelo WhatsApp ou Email: a ABRADi informa que envios de mensagens em massa  a grupo de destinatários que não forneceram seu consentimento é invasão à privacidade, fere frontalmente a atual Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet.

  • Produção de fake news: para coibir este tipo de prática a Associação lançou em junho de 2018 um Código de Conduta Eleitoral gratuito, apresentando recomendações  formuladas pela International Fact Checking Network, rede mundial de checadores de dados e informações criada para combater fake news.

A ABRADi  representa nacionalmente mais de 600 agências e agentes digitais do Brasil e em virtude dos acontecimentos recentes expostos durante as eleições brasileiras de 2018, reforça seu posicionamento de apoio à ética, liberdade de expressão, neutralidade da rede, privacidade e  salvaguarda de dados, regulamentados tanto pela Lei do Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14) quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 53/2016). A ABRADi é uma referência nacional em disciplinas como ética no meio digital e trabalhou ativamente para a regulamentação do mercado junto ao Governo, defende o Marco Civil da Internet e a Lei de Privacidade de Dados.

“Todos os meios digitais surgiram para o benefício da comunicação e progresso da sociedade, e, portanto, não devem ser regulados, vigiados ou bloqueados por qualquer poder, como vem sendo solicitado por algumas entidades políticas neste período. Ao mesmo tempo, seu uso deve ser íntegro e adequado, por isso reafirmamos a necessidade de uma Conduta Ética nos meios digitais, especialmente para o período eleitoral. Esperamos que a legitimidade da Comunicação, especialmente quando se trata de campanhas eleitorais na Internet, não seja manchada por alguns poucos indivíduos mal intencionados”, declara o presidente da ABRADi Nacional, Marcelo Sousa.

Antes do início das eleições, a ABRADi reuniu mais de 50 agentes digitais especialistas em Marketing Político para desenvolver um Código de Conduta Eleitoral, que foi lançado em Junho de 2018, e está disponível para download gratuitamente no site da ABRADi.  O Código de Conduta Eleitoral recomenda aos agentes e agências digitais o compliance com as normas e legislação vigentes abaixo destacadas:

O documento combate o envio de mensagens que sejam classificadas como spam por e-mail, por meio de mensagens de celular (SMS), aplicativos de comunicação instantânea (WhatsApp ou Messenger) ou publicações nas mídias sociais. O documento destaca que essa prática é desleal e injusta. Recomenda aos agentes digitais não somente recusarem-se a fazer qualquer ação como essa, a não permitirem que tal prática desleal seja feita em suas agências e não se omitirem em relação ao fato. O  Código de Conduta Eleitoral também combate a compra de cadastros, listas ou mailing de telefones ou e-mails para envio de propaganda eleitoral por qualquer meio.

No Código de Conduta Eleitoral há um capítulo dedicado ao combate de fake news. O código baseia-se nas regras de conduta da International Fact Checking Network, rede mundial de checadores de dados e informações criada para combater fake news. O capítulo enfatiza, entre as boas práticas de conduta de marketing no meio eleitoral, o compromisso de checar a informação dada pelo cliente, o compromisso na transparência de metodologias e o não partidarismo em campanhas políticas.

A Associação repudia toda e qualquer ação de envios indevidos de “spams em massa” por meios digitais (Whastapp, Email marketing, Facebook, Twitter, etc.), assim como é totalmente contra a criação de fake news no meio digital que possam induzir ou confundir o leitor mais desatento. A ação é ilegal e antiética e fere à Lei Geral de Proteção de Dados (PLC 53/2016) além de ir totalmente contra as boas práticas da área de Comunicação Digital. A  internet traz muitas oportunidades de negócios ao mundo e a ABRADi luta para que o uso de spams em massa, fake news, perfis falsos, hackers e bots seja punido e denunciado. É importante deixar claro que as agências citadas nas denúncias atuais não são associadas da ABRADi”, ressalta o presidente da ABRADi Nacional, Marcelo de Sousa.

O Código de Conduta Eleitoral da ABRADi combate veementemente o mau uso de ferramentas digitais e a falta de ética. Também recomenda que os agentes não estimulem ou publiquem conteúdos agressivos, ofensivos, difamatórios, ridicularizantes, humilhantes, caluniosos ou constrangedores, respeitando sempre a vida privada, a intimidade, a honra e a dignidade da pessoa humana e que não pratiquem atos preconceituosos.

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