Sexta-feira, 03 de junho de 2016
A presidente afastada Dilma Rousseff assinou, no dia 11 de maio, o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet e fez novas aplicações a esta lei, que regula o uso da internet no Brasil e prevê princípios, garantias, direitos e deveres aos usuários da rede.
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O destaque do decreto trata da neutralidade de rede, garantindo que provedores de internet ficam proibidos de oferecer conexões diferenciadas de acordo com o conteúdo que o usuário acessar. Ou seja, a mínima conexão deve permitir que qualquer site seja acessado e não apenas alguns serviços como e-mails, vídeos ou redes sociais.
Com isso, acordos entre operadoras e serviços que garantiam acesso a serviços que não consumam franquias estão proibidos, já que a possibilidade de conteúdos deve ser igual a todos os usuários, independente da velocidade da conexão ou da região. A medida acaba com pacotes gratuitos oferecidos pelas operadoras de telefonia móvel, como acesso a Facebook, Twitter e Whatsapp.
Segundo o advogado especialista em Direito Digital e membro da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP, José Roberto Chiarella, o decreto não muda o Marco Civil da Internet, mas regulamenta seu uso, em especial quanto à neutralidade de rede. “É uma vitória para os consumidores, assim permanece mantida a liberdade dos usuários da internet ao acesso de tudo que estiver disponível na rede, Porém é um debate que não está encerrado, porque deve acompanhar o dinamismo da internet“.
Uma das medidas esperadas era a proibição da venda de internet banda larga em franquia de dados, coisa que não ocorreu. “Limitar a banda larga fixa é atingir o cidadão em seus direitos essenciais. Como exemplo, pessoas que fazem ensino a distância e o próprio Poder Judiciário, que hoje possui processos digitais“, critica Chiarella.
Com relação ao armazenamento de dados, o decreto indica quais devem ser os procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações que atuam no Brasil. O documento também destaca os serviços devem possuir “transparência na requisição de dados cadastrais” e guardar essas informações até a expiração de prazos. No início de abril, o aplicativo Whatsapp anunciou que a partir daquele momento todas as mensagens seriam criptografadas, permitindo que apenas o receptor da mensagem possa lê-la. Nem hackers ou cibercriminosos conseguem mais ter acesso.
Para o especialista em Direito Digital, essa mudança gera duas questões: “A criptografia sem dúvidas oferece mais segurança aos usuários. O problema é que isso também dá respaldo a criminosos que utilizam o aplicativo para se comunicar. Essa questão não ficou ainda muito bem definida em caso de ordens judiciais“, explica.
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