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De que forma a nova regra do ICMS vai afetar o comércio digital brasileiro?

Descubra o que é ICMS, e como a nova mudança neste imposto afeta, ou não, as empresas que vendem online.

Mais um imposto. Contudo, vamos aprofundar a explicação para entender melhor sobre como as novas regras dessa taxa pode afetar o comércio digital e o comprador online.

Primeiro: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), é essencial para o funcionamento regular de entregas interestaduais. Por isso, é obrigatório que pessoas físicas e jurídicas se inscrevam no Cadastro de Contribuintes do ICMS, mas pessoas não inscritas, caso importem mercadorias de outro país também devem pagar, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Alterações em 2016

E em 2016, o ICMS recebeu alterações por causa da Emenda Constitucional 87/2015 que entrou em vigor no primeiro dia deste ano. Quem mais sofreu com isso foram os comércios eletrônicos, pois altera bruscamente a forma como o ICMS é pago.

Até 2015 funcionava da seguinte maneira: A empresa que realizava a venda gravava a nota fiscal do produto, a imprimia, para acompanhar o produto enviado, enviava a mercadoria e pagava a guia do imposto do mês, que contava com todas as transações.

Agora, individualmente, a tabela de alíquota de ICMS deverá ser checada de acordo com o estado do vendedor e do cliente. Depois de checar, a loja virtual deve também calcular a diferença da alíquota interna e interestadual entre os dois estados envolvidos e encontrar o ICMS a partilhar.

E agora?

Depois desta conta repleta de burocracias, a empresa vendedora ainda tem que entrar no site da Secretaria da Fazenda para realizar o pagamento do GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), que significa 40% do que vai para o estado receptor. Após esse processo, o vendedor terá que emitir uma segunda GNRE para o fundo de combate à pobreza.

Lembrando que cada dupla de GNRE deverá ser gerada individualmente para cada venda. E ainda sim, continuará pagando a guia do imposto no final do mês.

Inclusive, a alíquota recolhida por cada estado se difere. Portanto, o ICMS obriga as empresas a se cadastrar nas Secretarias da Fazenda de cada um dos estados que pretende manter negócios. Se uma empresa vende para todo o País, ela deverá se cadastrar na secretaria dos 26 estados, mais o Distrito Federal.

Com toda essa burocracia, as lojas virtuais podem demorar mais para realizar a entrega de seus produtos, e dependerão de maior número de mão de obra para conseguir acompanhar a velocidade das vendas. Ou seja, além da entrega demorar mais, provavelmente acontecerá um reajuste no valor para o consumidor final.

 

 

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