Notícias

Dia do Consumidor 2016 deve movimentar R$ 230 milhões

Criado em 1962 pelo então presidente norte-americano John Kennedy, o dia 15 de março foi oficializado como o Dia do Consumidor em 1985 pela ONU, para valorizar os direitos dos compradores. Na prática, a data é tradicionalmente comemorada na internet com diversas promoções e, no Brasil, passou a ser adotada em 2014 para promover melhores oportunidades entre varejistas e consumidores.

No Brasil, a data é sempre comemorada na primeira quarta-feira depois do dia 15. “Esse dia da semana foi escolhido para facilitar o planejamento e a execução das operações de vendas online. Na última edição, o Dia do Consumidor conseguiu mais adeptos e aumentou seu reconhecimento”, explica o diretor executivo da Rebellion. “Além de grandes descontos, os consumidores podem usufruir de fretes grátis ou brindes, por exemplo. Com essas ações, as empresas mostram as vantagens de se comprar por meio da internet, como agilidade e praticidade, e podem ganhar novos clientes”, complementa o executivo.

Assim, neste ano, no Brasil, o dia será comemorado em 16 de março e está sendo visto como uma espécie de “Black Friday do primeiro semestre”. A data passa a disputar espaço no comércio eletrônico com outros dias importantes do varejo, como o Dia das Mães.

>> Estudo Iprospect sobre o Black Friday

banner_digitalks_465x260Segundo o comparador de preços Buscapé, idealizador da comemoração no Brasil, cerca de 650 lojas online aderiram ao Dia do Consumidor no ano passado, movimentando cerca de R$ 200 milhões em vendas. Para 2016, a expectativa é de que R$ 230 milhões sejam negociados na data.

Daniela Hegueduch, sócia-proprietária da Homedock, e-commerce especializado em móveis e objetos de decoração, pretende presentear seus clientes com descontos de até 50% em diferentes itens do site, entre os dias 15 e 18. “Neste ano, apostamos bastante no Dia do Consumidor. Como temos um histórico de sucesso no período e a data é bastante divulgada, projetamos um acréscimo de 30% nas vendas, em comparação com o mês de março do ano passado.

 

Mas o quanto os consumidores conhecem seus direitos digitais e como se comportam?

Para descobrir o quanto os brasileiros estão por dentro dos seus direitos, o site de descontos Cupons Mágicos entrevistou 1.200 consumidores sobre questões que podem fazer a diferença na hora de escapar de um mau negócio online.

 

dia-do-consumidor-pesquisa

 

O resultado mostra que os clientes sabem se defender na hora de compras digitais, mas ainda possuem algumas dúvidas. Por exemplo, 66% dos entrevistados acreditam que os direitos do consumidor são idênticos on e off-line, o que não é verdade. A maior comprovação desse fato são as respostas a respeito do prazo de arrependimento – o período após a transação pela internet em que é possível cancelá-la. Enquanto 74% souberam que o correto era até sete dias, 17% afirmaram que era possível esperar 30 dias para tal.

Esse é o detalhe que pode fazer diferença entre uma experiência de compra confortável e uma dor de cabeça para o consumidor”, afirma Diana Marco, gerente do Cupons Mágicos.

Ainda sobre o arrependimento, 60% não sabem que a loja fica responsável pelas despesas de devolução, e 59% não têm ciência de que não é preciso dar nenhum tipo de justificativa sobre a decisão de não ficar com o item. “No varejo tradicional, o conhecimento é bem maior”, diz Diana.

Dentre outros números interessantes da pesquisa, estão aqueles referentes às reclamações de compras online: cerca de 27% dos entrevistados disseram preferir buscar o site de reclamações Reclame Aqui, para só depois ir ao Procon. Eis aqui uma ótima oportunidade para o departamento de Marketing tornar uma má experiência de compra em uma impressão positiva do consumidor. Dependendo do atendimento, tratamento e condução da situação, é possível fidelizar ou mesmo conduzir o cliente à uma segunda compra posterior.

>> Para reverter uma experiência ruim em uma boa experiência

 

A enquete mostra também que metade da população (55%) não sabe que as lojas situadas fora do país não estão sujeitas ao nosso Código de Direitos do Consumidor.

>> Confira a pesquisa completa AQUI.

 

Comentários

PUBLICIDADE