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Coalizão do setor de comunicação social alerta sobre importância da criação da autoridade nacional

Entidades enviam carta-manifesto ao presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Rodrigo Maia, destacando a importância da votação da Medida Provisória 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

 

Imagem. Ícones de comunicação e pessoas em forma de desenho, algumas falam no celular outras seguram papéis.

A coalizão do setor de Comunicação Social formada por ABAP, ABEP, ABEMD, ABRADI, ABRACOM, ABRAREC, AMPRO, CNCOM e FENAPRO,enviou uma carta manifesto ao presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Rodrigo Maia, ressaltando a importância de que a votação da Medida Provisória 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aconteça dentro do prazo e não caduque por falta de votação. O prazo final para a MP 869/2018 é dia 03 de junho, porém, como as deliberações legislativas só ocorrem de terça a quinta-feira, o último dia de fato será dia 30 de maio.

A coalizão do setor de Comunicação Social representa importantes áreas do mercado que são os segmentos de Publicidade e Propaganda, as Pesquisas de Mercado, de Opinião e de Mídia, o segmento da Comunicação e do Marketing, o Live Marketing, o Marketing de Dados, o Marketing Digital, os Agentes e as Agências Digitais e de Comunicação, além das Empresas de Relações com Clientes. “Todas as empresas desse segmento lidam de maneira muito ativa com clientes e seus dados. No entendimento da Coalizão, a criação da ANPD é urgente e fundamental para gerar o prazo adequado de adaptação à lei”, afirma Vitor Morais de Andrade, advogado da LTSA Advogados que assessora a Coalizão do Setor de Comunicação.

“A não criação da ANPD, caso isso aconteça por falta de votação, além de representar a perda de várias conquistas trabalhadas durante seis meses junto à Comissão Mista, fará com que a indústria e o mercado de dados fiquem no ‘limbo’, ou seja, sem as diretrizes necessárias para a implementação da LGPD, arriscando deixar o assunto no esquecimento e/ou o não cumprimento por total falta de apoio técnico e operacional”, enfatiza Andrade.

A ANPD será o órgão regulador e responsável por estabelecer as orientações para a compreensão e implementação da LGPD na prática. “A ANPD tem uma função descritiva e é essencial para que o mercado saiba aplicar a nova Lei Geral de Privacidade de Dados, pois o texto da Lei é muito generalista, não descreve processos sobre como as empresas precisam agir para implementar a Lei. Sem um órgão que entregue as diretrizes e sane as dúvidas, certamente haverá impasses e insegurança jurídica na implementação da LGPD”, ressalta o representante das entidades, Dr. Vitor Morais de Andrade.

A criação da Autoridade Nacional está em análise desde a aprovação da MP 869 criada pelo então presidente Michel Temer em dezembro de 2018. Para avaliar o projeto, foi criada uma Comissão Mista que ouviu vários participantes do mercado, entre eles, a Coalizão do Setor de Comunicação Social, que trabalhou ativamente junto à Comissão e comemorou principalmente os resultados votados em questões defendidas pelo setor: a autonomia técnica e decisória, a ANPD não ser financiada a partir de multas que a Autoridade aplica ao mercado, a aprovação da criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados e algumas questões relacionadas à natureza jurídica.

 

Sobre a Coalizão do Setor de Comunicação

A Coalizão é um movimento de união entre entidades do Setor de Comunicação devido à importância da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a área de Comunicação, que lida ativamente com dados de consumidores diariamente. A Coalizão conta até o momento com a participação de nove entidades, número que ainda pode aumentar, são elas: ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade, ABEP – Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa, ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados, ABRADI – Associação Brasileira dos Agentes Digitais, ABRACOM – Associação Brasileira das Agências de Comunicação, ABRAREC – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente, AMPRO – Associação de Marketing Promocional, CNCOM – Confederação Nacional da Comunicação Social e FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda.

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