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ABEP repudia Projeto de Lei que disciplina pesquisas eleitorais

A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa – ABEP, entidade que congrega, entre outras, as empresas que exercem a atividade de pesquisa de mercado e de opinião, discorda do Projeto de Lei do Senado (PLS 473) apresentado pela Comissão de Reforma Política e que foi aprovado pelo Senado Federal nesta última quinta-feira (16). 

De acordo com o texto do Projeto que disciplina as pesquisas eleitorais, fica vedado aos veículos de comunicação a contratação de empresas especializadas no setor que prestam ou prestaram serviços, nos últimos 12 meses anteriores à eleição, a partidos políticos, candidatos e órgãos de administração direta e indireta dos Poderes Legislativo e Executivo.  

A ABEP ressalta que a Lei nº 9.504/97, denominada Lei das Eleições, já prevê um sistema de controle que fixa regras para a divulgação de pesquisa de opinião pública destinada a conhecimento público, as quais asseguram que o resultado será precedido de registro obrigatório junto ao órgão competente da Justiça Eleitoral, garantindo-se a publicidade do método e a transparência dos resultados obtidos, assim como a imposição de sanções para os casos de irregularidades e fraudes constatados. Além disso, assegura a obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, no mesmo veículo utilizado. 

Por essa razão, a ABEP entende que os mecanismos existentes no sistema atual cumprem de forma inequívoca a finalidade da Lei das Eleições, na medida em que asseguram o direito do indivíduo-eleitor de ser corretamente informado sobre a realidade política no contexto das eleições. 

Na opinião da ABEP, a restrição ao livre exercício da atividade de pesquisa de opinião constitui medida desproporcional, pois se configura inadequada para garantir a finalidade pretendida pelo PLS 473/15, ou seja, assegurar a plena e correta informação do eleitor, notadamente diante dos critérios científicos rígidos e padrões éticos consagrados internacionalmente aplicados à atividade, que são voltados, exatamente, para garantia de isenção e independência dos resultados pesquisados. 

A restrição à livre iniciativa econômica também é desproporcional porque desnecessária diante dos mecanismos de sanção já existentes na legislação vigente e que são menos gravosos à liberdade do exercício das atividades de pesquisa, sendo absolutamente capazes de garantir o cumprimento da finalidade invocada pelo PLS 473/2015.         

Assim, a ABEP considera que o PLS 473/2015 viola princípio fundamental da República Federativa do Brasil, que se baseia na livre iniciativa como uma clara opção de um regime de economia de mercado – que gravita em torno da lei da oferta e da procura – e não de uma economia planificada, na qual os agentes econômicos são obrigados a seguir as diretrizes estatais. 

A restrição criada ao mercado de pesquisas de opinião pública, portanto, é medida desproporcional e desarrazoada, contra a qual a ABEP fará todos os esforços no sentido de vê-la declarada inconstitucional. 

Ainda neste contexto, em relação à Proposta de Emenda Constitucional que proíbe a divulgação de pesquisas sete dias das eleições, a ABEP afirma que a medida é inconstitucional. A divulgação insere-se na cláusula pétrea da liberdade de informação.

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