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Coleta e proteção dos dados pessoais no Brasil em 2017

A regulamentação sobre o processamento de dados no Brasil ainda está no começo e, apesar do Jurídico brasileiro estar criando novas leis, existem muitas dúvidas sobre direitos e deveres tanto da empresa – que coleta os dados–, quanto do usuário – que os fornece.

Para ajudar as empresas a entenderem e colocarem melhor a lei em prática, sentimos a necessidade de fazer um artigo voltado para os Dados Pessoais.

Essa análise foca nos dados pessoais que identificam ou podem identificar um usuário como, por exemplo, um formulário online que seja necessário colocar e-mail, CPF, telefone, etc (excluímos dessa análise os cookies, pois não são considerados dados “pessoais”).

Assim, no Brasil, existem quatro grandes princípios básicos para o tratamento e divulgação dos dados pessoais. São eles:

 

1 – Princípio da transparência

O usuário precisa ter conhecimento da abertura e do registro dos seus dados, o objetivo do tratamento das informações fornecidas por ele e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento. Ou seja, é necessário que ele receba, por exemplo, um e-mail de confirmação de cadastro em um site e que, na página da inscrição, tenham as demais informações.

 

2 – Princípio do consentimento

O usuário deve ter a possibilidade de autorizar ou não o tratamento de seus dados. Um exemplo disso são os formulários de cadastros: eles precisam informar claramente como serão utilizados os dados e se o usuário autoriza. É o que chamamos de opt’in.

 

3 – Direito de acesso e correção

Essa regra exige que o usuário tenha a possibilidade de apagar ou corrigir seus dados na base de dados que ele se inscreveu (de forma gratuita). O tempo mínimo para a empresa deixar a possibilidade de retificação dos dados é de sete dias.

 

4 – Finalidade específica do tratamento

Esse princípio assegura ao cadastrado que os seus dados pessoais sejam utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados. Por exemplo, se o usuário fornece o seu CPF para um test drive, ele só pode ser usado para aquele fim.

 

Fazer a coleta e tratamento de dados dentro da lei faz com que a empresa não tenha problemas, como a suspensão da permissão para coletar e tratar dados pessoais e também a suspensão de funcionamento de banco de dados. Essas são as punições para quem não cumpre a lei.

Para entender a importância de todas as condições, basta olhar para o seu cotidiano, pois, ao mesmo tempo que você é a empresa (coletora de dados), você também é o usuário (fornecedor de dados); seja na sua vida pessoal ou profissional.

Se quiser saber um pouco mais sobre o tema, todos os dados desse artigo podem ser encontrados nos seguintes documentos oficiais:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990),
  • Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011),
  • A Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
  • Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13)

francês com 15 anos de experiência internacional em marketing digital. Ajudou as maiores empresas a conceber e executar suas estratégias digitais como Air France, L’Oreal, Hublot e mais de 70 marcas. Hoje, Jérôme é diretor geral da filial do Grupo Francês Kwanko no Brasil, empresa especializada em oferecer plataformas de publicidade que aceleram negócios digitais.

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